Notícias
Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
Renúncia ao vale-transporte deve ser comprovada pelo empregador
Em face disso, não basta a simples alegação patronal, em juízo, de que os empregados não se interessaram pelo recebimento do vale-transporte.
-
Alteração na CLT: agravo em ações trabalhistas exigirá depósito recursal de 50%
O objetivo da alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é impedir o uso abusivo desse recurso, frequentemente interposto com intuitos meramente protelatórios
-
Empresas devem se atentar à qualidade dos dados na Escrituração Fiscal Digital
Rutkowski acrescenta ainda que um dos problemas está nas informações, já que as empresas não sabem que não têm ou não apresentam a qualidade requerida pela fiscalização.
-
Balanço da Lei de Recuperação de Empresas
Deve-se abandonar a mentalidade em que o protagonista é o processo e a resolução do conflito secundária.
-
Nova resolução da Previdência Social reduz contribuição ao SAT
A aplicação do FAP - variável de 0,5 a dois pontos - pode reduzir a contribuição à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários
-
Empresas estão proibidas de exigir teste de HIV
Exame que detecta vírus da Aids não será permitido em nenhum caso relacionado ao trabalho. A medida está prevista na lei 1.249
-
Um novo status para os contadores
Com grande investimento dos contadores na qualificação profissional, crescem as oportunidades de trabalho, mas reconhecimento vem a longo prazo
-
Governo sanciona aumento de 7,7% para aposentados
Lula orientou equipe econômica a fazer os cortes necessários em outras despesas para compensar o reajuste
-
Turma decide contrariamente ao laudo pericial e condena loteria a pagar reflexos de comissões extra folha
Com base na prova pericial, a juíza de 1o Grau entendeu que não houve prova de pagamento das comissões.
-
Empregador que desconta valor de empréstimo consignado e não o repassa ao banco pratica ato ilícito
Ao reter indevidamente importância que não lhe pertencia, no entender da Turma, a empregadora agravou a situação da reclamante