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Não declarei meu carro no IR 2015. Como devo declarar agora?
Os carros devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”, sob o código "21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc" (veja a matéria completa sobre a declaração de carros no Imposto de Renda).
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Às vésperas da liberação do terceiro lote de restituição do IRPF, especialista da Thomson Reuters explica o que fazer para ser contemplado logo nas primeiras fases
Transmitir a declaração assim que o programa for liberado e evitar retificações colocam o contribuinte no início da fila