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A reforma tributária mudou o eixo da arrecadação, mas não resolveu a desigualdade
Durante décadas, uma das principais críticas ao sistema tributário brasileiro esteve concentrada na lógica federativa da arrecadação
Durante décadas, uma das principais críticas ao sistema tributário brasileiro esteve concentrada na lógica federativa da arrecadação. Estados produtores acumulavam receitas, enquanto estados mais dependentes do consumo frequentemente argumentavam que carregavam população, demanda e pressão por serviços públicos sem participar proporcionalmente da arrecadação gerada pela atividade econômica. A reforma tributária nasceu, em parte, prometendo corrigir esse desequilíbrio histórico.
Mas o que começa a ficar claro é que talvez não estejamos diante da eliminação da desigualdade federativa. Apenas da mudança do lado favorecido.
A Emenda Constitucional 132 alterou profundamente a lógica de distribuição da arrecadação ao estruturar IBS e CBS sob o chamado princípio do destino. Na prática, isso significa que a receita tributária deixa de permanecer prioritariamente no estado produtor e passa a acompanhar o local onde ocorre o consumo.
O conceito parece simples. E, sob determinados aspectos, faz sentido econômico. Afinal, o consumo efetivamente acontece onde a demanda está. O problema é que mudanças dessa magnitude nunca produzem efeitos neutros.
Quando se desloca o eixo da arrecadação de origem para destino, não se redistribui apenas receita. Redistribui-se capacidade de investimento, competitividade regional e poder econômico entre os estados. A arquitetura da reforma demonstra que o problema está longe de ter sido resolvido de forma definitiva.
Os fundos compensatórios criados pelo novo modelo talvez sejam a maior evidência disso. O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, o Fundo de Desenvolvimento Regional e as regras transitórias previstas até 2033 não nasceram por acaso. Eles existem justamente porque o novo sistema reconhece que haverá perdas relevantes para determinadas regiões, especialmente estados historicamente industrializados ou fortemente dependentes de políticas de incentivo fiscal.
O ponto mais sensível dessa discussão, no entanto, talvez esteja menos no curto prazo e mais no horizonte estrutural da reforma. Porque o princípio constitucional do destino é permanente. Já os mecanismos compensatórios possuem prazo definido ou dependem de disponibilidade orçamentária futura. Mudando completamente a perspectiva de longo prazo para muitas empresas.
Companhias instaladas em regiões que construíram competitividade a partir de incentivos fiscais estaduais precisarão conviver com um novo cenário econômico, no qual parte relevante da lógica arrecadatória deixa de favorecer o território da produção.
O impacto já começou a aparecer dentro das empresas. Organizações que atualmente operam com benefícios fiscais estaduais, regimes especiais ou incentivos regionais precisam iniciar imediatamente uma revisão estratégica sobre habilitação em fundos compensatórios, documentação necessária, requisitos técnicos e riscos administrativos associados à transição da reforma.
Porque existe um detalhe importante que ainda recebe pouca atenção: perder a janela administrativa de habilitação pode transformar um direito compensatório em uma disputa judicial longa, cara e cercada de insegurança.
Depois de décadas acompanhando contencioso tributário, aprendi que grandes mudanças fiscais raramente produzem seus maiores impactos quando são aprovadas. Eles aparecem depois, quando o mercado descobre onde estavam os detalhes que pareciam secundários.
A discussão federativa da reforma tributária ainda está longe de terminar. O sistema mudou o centro da arrecadação, mas isso não significa, necessariamente, que tenha eliminado as distorções estruturais do modelo anterior. Pode apenas ter invertido sua direção.


