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Prazo aberto para entrega das declarações de capitais estrangeiros no Brasil

Empresas brasileiras que possuem participação de sócio/acionista não residente no Brasil devem observar o prazo de entrega da declaração ao Banco Central

Autor: Otávio CostaFonte: 0 autor

Está aberto o prazo para entrega das declarações de capitais estrangeiros no Brasil ao Banco Central do Brasil (BACEN). A data limite é 31/03/2023.

Para esclarecer as obrigações a serem declaradas ao BACEN por empresas nacionais que possuem investimento de pessoa física ou jurídica não residente no Brasil, a contadora Amanda Batista, da AllShore Services, preparou um resumo com os principais pontos de atenção, destacando as alterações promovidas na legislação para esse ano.

  1. Declarações periódicas de capital estrangeiro no Brasil

Declaração Quinquenal (Gestão do Quadro Societário): a data para declaração é 31 de dezembro em anos que terminam em 0 (zero) ou 5 (cinco), devendo ser entregue pela empresa nacional receptora do Investimento Estrangeiro Direto que, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais). Para este modelo de declaração, também considera a participação no quadro societário de empresas nacionais de pessoas físicas ou jurídicas residente no exterior, inclusive brasileiros que tenham formalizado a saída definitiva do Brasil. Outra informação importante é que, nos anos de declaração quinquenal, não é necessário fazer a mesma anual.

Declaração Anual (Gestão do Quadro Societário): deve ser apresentada pela empresa nacional receptora do Investimento Estrangeiro Direto que, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);

Declaração Trimestral (Declaração Econômico-Financeira – DEF): deve ser entregue pela empresa nacional receptora do Investimento Estrangeiro Direto que, na data-base da declaração trimestral de referência, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);

As declarações trimestrais deverão ocorrer conforme abaixo:

  • Até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro no ano anterior;
  • Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
  • Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho; e
  • Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.
  1. Atualização do quadro societário perante o Bacen

A atualização do quadro societário perante o Banco Central deverá ocorrer, entre outras, nas seguintes situações: (i) quando houver ingresso de um novo investidor não residente no país, ou aporte de capital feito por este investidor não residente; (ii) quando houver aumento ou redução do capital social da sociedade/companhia brasileira por parte do investidor não residente no país, ou qualquer outro evento que altere a participação deste e; (iii) quando o investidor não residente no país deixar de fazer parte do quadro societário da sociedade/companhia brasileira. A atualização das informações deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após ao evento.

  1. Multas e penalidades

As empresas obrigadas a entregar as declarações devem observar qual a situação de enquadramento e cumprir os prazos estabelecidos pelo BACEN. A não entrega, o atraso ou o preenchimento incorreto dos dados podem acarretar penalidades, inclusive pecuniárias, como, por exemplo:

I - efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos nas respectivas normas: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

II - prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);

III - não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais); ou

IV - prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

A AllShore Services conta com um time especializado em investimento estrangeiro no Brasil que está à sua disposição para auxiliar nas respectivas obrigações e declarações.

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