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Brasil tem debatido e avançado na regulamentação sobre o uso, comércio e produção da cannabis para fins medicinais

Anvisa já publicou resoluções que estabeleceram requisitos para a comercialização e prescrição desses produtos. Tema também já foi discutido no Judiciário

Autor: Renan AraujoFonte: 0 autor

O Brasil tem debatido cada vez mais o tema da cannabis para uso medicinal e tem avançado em alguns aspectos. Hoje, no país, a Lei de Drogas (Lei n.° 11.343/2006) traz a proibição de plantio, cultura, colheita e exploração de drogas, mas há ressalvas em a respeito do uso com fins medicinais e científicos.

“Apesar da cannabis estar entre as substâncias proibidas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a Resolução RDC nº 327/2019 que estabeleceu requisitos para comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais. Já uma outra resolução (RDC nº 660/2022) estabeleceu os critérios e procedimentos para a importação de produtos derivados de cannabis para o uso próprio de pessoa física mediante prescrição médica”, explica o sócio do Cescon Barrieu, Luciano Inácio de Souza.

Soma-se a isso uma Instrução Normativa (nº 71/2020) que estabelece a inclusão de declaração sobre nova fórmula de medicamentos notificados de baixo risco, produtos tradicionais fitoterápicos e produtos de cannabis quando há alteração de sua composição.

“Em meio a esse cenário, observamos que o Brasil tem avançado na regulamentação sobre o uso, o comércio e a produção da cannabis para fins medicinais, especialmente a partir de normas estabelecidas pela Anvisa (o tema inclusive está presente na agenda regulatória da agência entre 2021 e 2023. Já no Legislativo, há diversos projetos de lei que estão em andamento no Congresso Nacional e que vão de temas como o cultivo da planta à utilização para fins recreativo e industrial”, avalia Luciano, destacando que outros países pelo mundo já regularizaram o uso medicinal da cannabis, como o Canadá, Uruguai, Alemanha, Argentina, Chile, Colômbia, África do Sul e alguns estados dos Estados Unidos.

Já no Judiciário brasileiro o tema também já foi objeto de discussão. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que há a repercussão geral sobre a constitucionalidade de considerar o porte de drogas para consumo pessoal como crime tipificado (Tema de Repercussão Geral nº 506). Já em 2021, o STF decidiu que os Estados devem fornecer, excepcionalmente, medicamentos à base de cannabis desde que tenham autorização de importação concedida pela Anvisa (julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.165.959).

Sobre o Cescon Barrieu

O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em operações altamente sofisticadas e muitas vezes inéditas no mercado. O objetivo do escritório é ser sempre a primeira opção de seus clientes para suas questões jurídicas mais complexas e assuntos mais estratégicos. www.cesconbarrieu.com.br

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Renan Araujo – renan.araujo@consultortree.inf.br - Tel: 41 99145-9013

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