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Lei 14.457/22 altera CLT buscando combater o assédio nas empresas e promover a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho

Especialistas esclarecem os principais pontos de mudanças com as novas normas e reforçam a importância dos canais de denúncias e treinamentos nas empresas; compliance é peça chave para cumprimento dos protocolos

Autor: Cassio VallerFonte: 0 autor

O Projeto "Emprega + Mulheres" foi implementado em setembro de 2022, através da lei 14.457/22, com o objetivo de promover a inserção e manutenção da mulher no mercado de trabalho e combater o assédio sexual e outras formas de violência nas empresas. A partir de março deste ano, por meio do art. 23 da Constituição, essas medidas se tornarão obrigatórias e, em caso de descumprimento, a companhia poderá ser multada, além de sofrer outras sanções. Neste cenário, o compliance pode ser considerado uma peça chave para garantir que as obrigações da nova lei sejam cumpridas, e por conta disso ele se tornou um requisito fundamental para fazer negócios com entidades públicas ou privadas. As empresas, especialmente as que possuem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), precisarão seguir as novas questões e normas de conduta.

De acordo com a nova legislação, as empresas com CIPA devem: 1) Incorporar um código de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa e divulgar amplamente seu conteúdo para homens e mulheres; 2) Estabelecer procedimentos de recepção e acompanhamento de reclamações, apuração dos factos e aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos, garantido o anonimato da denunciante; 3) Incorporar temas relacionados à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA; 4) Campanhas anuais de treinamento, mentoria e conscientização de homens e mulheres em todos os níveis da empresa sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho, em formato compreensível e adequado para demonstrar a máxima eficácia de tais campanhas.

Para ajudar as empresas a identificar e tratar os casos de assédio, e se adequarem aos requisitos trazidos pela lei, algumas ferramentas estão sendo adotadas como, por exemplo, um canal de denúncias, que além de atender às novas normas da CIPA, pode ajudar a reduzir drasticamente os casos de assédio nas organizações, contribuindo para um melhor ambiente de trabalho, redução do turnover, retenção e atração de talentos.

“Diferente do RH e da ouvidoria, que atuam no recebimento de dúvidas e sugestões, o canal serve para identificar os problemas que representam riscos para o ambiente de trabalho e para os resultados do negócio, e que, na maioria das vezes, são desconhecidos pela gestão. Este deve ser um recurso utilizado por qualquer colaborador, fornecedor ou parceiro comercial de uma empresa, para relatar qualquer tipo de irregularidade, como fraudes, assédios e bullying”, afirmou André Carvalho, Professor, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial e sócio da CCC Consultoria.

Além disso, a norma ainda determina que haja a realização, pelo menos uma vez ao ano, de ações de capacitação, de orientação e de conscientização dos colaboradores de todos os níveis hierárquicos da companhia sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis e apropriados. Segundo o Governo Federal, essas práticas deverão apresentar a máxima efetividade possível.

Com o intuito de trazer mais facilidade a um setor ainda novo e pouco explorado, alguns meios tecnológicos foram criados para ajudar as empresas a gerenciar o seu programa de compliance de forma segura e integrada para que ela esteja em compliance com qualquer lei. “Alguns softwares são capazes de fazer o monitoramento contínuo do programa de integridade, garantindo o comprometimento da alta direção da empresa com as normas. Desta forma, é possível gerenciar a governança de documentos, treinamentos de compliance, processos de compliance, canal de denúncias, canal de privacidade, gestão de calendário regulatório e até ter um chatbot respondendo dúvidas sobre compliance, tudo na mesma plataforma. A contratação deste tipo de serviço pode ser o primeiro passo para a adequação à lei e segurança de qualquer empresa”, explica Marcelo Erthal, CEO do clickCompliance, software para automação e gestão de Compliance e Integridade.

Sobre o clickComplicance
Fundada em 2017 por Marcelo Erthal, o clickCompliance é um software completo de gestão e automação dos processos que envolvem o Compliance. A empresa surgiu a partir da demanda de clientes por um programa que auxiliasse a otimizar os sistemas de compliance, permitindo que esse processo reduzisse os gastos e trabalho manual de toda a equipe de compliance.

NR7 Full Cycle Agency
clickcompliance@nr7.ag
Cassio Valler
Felipe Furlan
Leonardo Stavale

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