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Devedora tenta enganar Juiz fabulando fraude, perde ação contra Banco e é condenada junto com advogada
Fato é que o Juízo afirmou que a relação contratual ocorreu de modo regular e efetiva
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará analisou a ação de uma devedora de um Banco que alegou inexistência de débito e pediu indenização por danos morais, pois vinha recebendo cobranças de uma dívida que não era dela, além de ter tido o seu nome inserido na lista de inadimplentes. A Autora afirmou que não havia contratado serviços, que não possuía qualquer relação jurídica com a Reclamada e que o empréstimo em seu nome era fruto de fraude.
Fato é que o Juízo afirmou que a relação contratual ocorreu de modo regular e efetiva. A Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, patrocinadora do Banco, apresentou documentos, contratos e histórico de pagamento mensal de três das sete parcelas do empréstimo. Ou seja, tal ato não condiz com o padrão adotado por fraudadores que não se preocupam em quitar débitos.
Sobre o pedido de indenização por dano moral, o Julgador afirmou não ter ocorrido ofensa ou constrangimento a Autora, pois não ficou evidenciada a prática de conduta ilegal pelo Banco, que estava em seu direito de cobrar o que lhe cabe.
O Juízo, por sua vez, também condenou a advogada da devedora a pagar multa por litigância de má-fé, e sugeriu ainda que a Ordem dos Advogados do Ceará apurasse eventual responsabilidade disciplinar. Na sentença: “não se revela adequado sancionar exclusivamente a parte e fechar os olhos para o comportamento da advogada da Autora, pois sem a atuação da mesma todo esse imbróglio envolvendo falsas verdades não teria batido às portas do Poder Judiciário. É preciso ter em mente que o advogado, ao patrocinar qualquer causa, deve guardar os deveres de lealdade, probidade e boa-fé, inclusive, assim aponta o artigo 5º do Código de Processo Civil”. E cita: “Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.”
Victor Paiva, advogado da EYS – Sociedade de Advogados que conduziu o processo, diz que o entendimento da Banca Julgadora sobre o caso foi formidável. “Advogados e o Poder Judiciário devem atuar em consonância, exigindo veracidade, promovendo e enaltecendo as leis e a justiça brasileira”.
Processo: 3001014-31.2021.8.06.0020
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