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É hora de corrigir os improvisos feitos na pandemia e seguir adiante

A advogada Andrea Oricchio, especializada em franquias e varejo, lista 6 aspectos que empresários e franqueadores devem se atentar na atual fase de arrefecimento da covid-19

Autor: Andrea OricchioFonte: A Autora

Para enfrentar tempos de crise e recessão – pandemia e pós pandemia, inclusive -, os empresários, principalmente os franqueadores, são uníssonos: é preciso estar protegido financeiramente para aguentar a fase, duplicar a comunicação e o suporte à rede, além de ter muita, muita agilidade.

Esse é um dos insights que extraio de dois eventos que participei recentemente em Washington, nos Estados Unidos: o 54º Simpósio Jurídico Anual da IFA (Associação Internacional de Franchising) e o 37º Seminário IBA/IFA, feito em conjunto pela IFA e o Comitê de Franchising da Associação Internacional dos Advogados.

Foi notória a preocupação com a gestão das redes na atual fase mais controlada da pandemia da covid-19. Os eventos trouxeram depoimentos de empresários e seus avanços para incentivar receitas e o crescimento das redes, mas sabemos que muitos trabalharam no ímpeto da rapidez, e é isso que devemos nos atentar nesta nova fase: as correções e acertos do improviso, para seguir adiante.

Atenção aos dados

A maior preocupação de todos ainda é com a proteção de dados, os próximos alvos dos hackers e a responsabilidade das franqueadores sobre toda a cadeia. Estão todos ainda muito atrasados nos seus projetos de adequação à legislação de proteção de dados (tal como com a nossa LGPD), e esse risco aumentou significativamente com a troca ou demissão dos funcionários da linha de frente, e com a própria desatenção das franqueadores a esse tema.

Atração e retenção de mão de obra

Outra grande inquietação é o êxodo da mão de obra treinada, tão debatido no evento da IFA de janeiro deste ano em San Diego (EUA). Passado o maior desgaste, a hora é e trazer de volta os empregados experientes que foram abduzidos pelas oportunidades da pandemia e não se deram bem. Outra estratégia que vingou foi empoderar os franqueados atuais para assumirem, ainda mais, o papel que devem ter em relação às suas equipes.

Internacionalização de franquias

Na gestão das franquias estrangeiras, o modelo de franquia direta, sem master franqueados ou desenvolvedores, voltou a garantir que o DNA da empresa norte-americana seja passado de maneira eficiente, olho no olho (ou na tela), mas direto da fonte. O desenvolvedor ainda retém boa parte dessa relação mais direta, mas a relação com os subfranqueados do master teve o grande apoio da tecnologia para reduzir essa distância com o franqueador original, deixando o master mais livre para as estratégias de expansão e funding da operação no país em que atua. Parcerias estratégicas têm sido o foco dos líderes, franqueadores, master ou desenvolvedores de área, principalmente com fornecedores, hotéis, entretenimento e a área de comunicações.

Os dois eventos também discutiram com bastante abrangência um tema bem mais juridico – as violações contratuais, notificações de rescisão e o direito e/ou obrigação de uma franqueadora assumir uma operação em outro país no lugar do master franqueado (“step-in rights”), ou até localmente, em países de grande território como os EUA e o Brasil. Dica de ouro que continua de pé: nunca deixe o problema com o franqueado se estender a ponto de a franqueadora perder o controle, principalmente em uma operação internacional. Quanto mais tempo o problema demorar para ser resolvido, maior o risco.

Resolução de conflitos

Em caso de conflito, a opinião é unânime: arbitragem é o melhor recurso disponível. Agilidade, conhecimento do árbitro e confidencialidade são essenciais quando um conflito se instala. Não há muitos dados a respeito dos procedimentos arbitrais, seja nos EUA, no Brasil ou outros países por conta do sigilo que a arbitragem garante (e aí está uma das grandes vantagens para a gestão do conflito dentro da rede), mas os resultados positivos obtidos são bem maiores do que os reveses ou procedimentos judiciais, nos depoimentos feitos.

As notificações de rescisão contratual mereceram um painel específico muito detalhado. Nada pró-forma, superficiais ou só uma “mera notificação de rescisão”. Pelo menos nos EUA, se estiverem bem historiadas e fundamentadas, evitam todo o custo e desgaste de uma negociação e da própria arbitragem. Por isso a necessidade de um bom estudo da COF (Circular de Oferta de Franquia), do Contrato de Franquia, da legislação aplicável (e aqui não é só da Lei de Franquia, mas de toda a legislação que possa ter sido violada pelo franqueado) e do relacionamento entre as partes.

Renovação de contratos

Outro aprendizado que a pandemia trouxe foi a análise mais criteriosa dos prazos e condições de renovação de um Contrato de Franquia, nacional ou internacional. Essa é uma preocupação que poucas franqueadoras e advogados ainda têm, porque o prazo de 5 anos e a possibilidade de renovação têm sido estabelecidos quase que automaticamente, sem muita estratégia ou individualização de cada caso. O Estado da Califórnia, por exemplo, exige que a franqueadora indenize o franqueado em caso de não renovação. Em outros estados norte-americanos, a franqueadora somente pode não renovar se houver um justo motivo. O conceito de renovação automática precisa mesmo ser revisto.

Fusões e aquisições

As fusões e aquisições de marcas de franqueadores não vão parar. O foco continua em marcas concorrentes para cobrir todo o mercado, ou então de segmentos complementares. Aqui, como gestores, as franqueadoras devem exercitar, acima de tudo, a comunicação ativa e clara com as marcas envolvidas. Por que a fusão ou venda para outra marca? O que uma outra marca agrega a sua rede atual? A importância da auditoria (due diligence) serve muito mais para entender os riscos do que validar a operação.

SOBRE AOA – ANDREA ORICCHIO ADVOGADOS

Há mais de 30 anos atuando como advogada, Andrea Oricchio é especializada no setor de franquias e varejo em geral. Passou por grandes bancas ao longo de sua carreira e abriu, em 2018, seu próprio escritório, o AOA – Andrea Oricchio Advogados, junto com suas sócias, as advogadas Renata Pin e Heloisa Ribeiro. As três profissionais atuam com direito empresarial para o varejo.

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