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Simples Nacional, prazos e novidades de 2017
Empresas têm até o fim do mês para aderirem ao regime tributário, que este ano traz novidades como a figura do investidor-anjo e o aumento do prazo de parcelamento
Empresas têm até o fim do mês para aderirem ao regime tributário, que este ano traz novidades como a figura do investidor-anjo e o aumento do prazo de parcelamento
As micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para aderirem ao Simples Nacional ou alterarem o seu regime tributário. O mesmo vale para as empresas que foram desligadas desse regime de tributação em dezembro, e que só poderão continuar no Simples se parcelarem seus débitos até o final do mês.
Criado em 2006, o Simples garante tratamento diferenciado aos pequenos negócios, com vantagens como o recolhimento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição patronal previdenciária. “O Simples Nacional pode trazer ainda redução da carga tributária, que pode chegar a até 50% dependendo da atividade e do volume de faturamento da empresa, entre muitas outras vantagens”, diz Maurício de Luca Gonçalves, empresário contábil e CEO do Grupo Partwork Associados.
No entanto, o especialista observa que nem sempre o Simples Nacional pode ser a melhor opção econômica para a empresa, pois as alíquotas são altas. O Supersimples pode também não ser um bom negócio quando a margem de lucro é reduzida, em situações em que não seja interessante abrir mão de benefícios ou isenções fiscais, e quando a empresa tem como meta próxima atender grandes clientes ou até mesmo quando o negócio cresce de forma acelerada.
“Por isso, é recomendado que sejam efetuados os cálculos em todas as formas de tributação no momento da escolha, levando em consideração os dados históricos e a projeção econômica e financeira do próximo ano”, orienta de Luca.
Neste ano, há também outros fatores que devem ser considerados antes da decisão. Por exemplo, o novo limite de faturamento, que foi ampliado para R$ 4,8 milhões em 2018, pode ter efeitos práticos já neste ano. A Lei Complement
A Lei Complementar 155, aprovada ao final de 2016, também abriu a possibilidade das micro e pequenas empresas receberem recursos de um investidor-anjo, pessoas ou fundos de investimentos que aportam recursos em projetos e empreendimentos em estágio inicial, especialmente startups.
Outra novidade para este ano é a ampliação do prazo para o micro e pequeno empresário quitar suas dívidas, que foi de 60 meses para 120 meses, com parcela mínima de R$ 300.